O governo nigeriano suspendeu a aplicação de regras sobrepostas para plataformas de internet, marcando o seu movimento mais forte até agora para criar um único quadro regulamentar.O governo nigeriano suspendeu a aplicação de regras sobrepostas para plataformas de internet, marcando o seu movimento mais forte até agora para criar um único quadro regulamentar.

Nigéria suspende novas regras para plataformas de Internet aguardando política digital unificada

2026/07/07 19:30
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O governo nigeriano suspendeu a aplicação de regras sobrepostas para plataformas de internet, marcando o seu movimento mais forte até agora para criar um único quadro regulamentar para a economia digital.

Uma diretiva emitida na terça-feira pelo Ministério Federal das Comunicações, Inovação e Economia Digital, vista pela TechCabal, orienta os reguladores a manterem o quadro regulamentar existente enquanto o governo harmoniza as políticas sobre plataformas de internet, inteligência artificial, segurança online, governação de dados e outras questões transversais da economia digital.

Em dezembro de 2025, a Comissão Nigeriana de Comunicações (NCC) divulgou um projeto de Código de Prática da Internet que parecia duplicar disposições do Código de Prática de 2022 da Agência Nacional de Desenvolvimento de Tecnologias da Informação (NITDA) para Plataformas de Serviços Informáticos Interativos e Intermediários da Internet.

Ao suspender a aplicação, o governo visa eliminar a duplicação regulamentar e desenvolver um quadro mais coerente para a governação do ecossistema digital da Nigéria. Esta medida marca uma das tentativas mais claras até agora para simplificar a regulamentação digital cada vez mais fragmentada da Nigéria.

A decisão seguiu-se a uma reunião de alto nível presidida pelo Ministro Bosun Tijani, com a liderança da NCC, NITDA e da Comissão Nigeriana de Proteção de Dados para coordenar a supervisão do setor digital do país.

“O objetivo do exercício de harmonização não é diminuir os mandatos estatutários de qualquer instituição, mas garantir que o governo fale com uma voz coerente sobre questões transversais da economia digital através de um quadro regulamentar coordenado, previsível e preparado para o futuro”, disse Tijani num comunicado.

Ao abrigo da diretiva, as agências foram instruídas a adiar a implementação ou aplicação de quaisquer regulamentos, códigos, diretrizes, quadros ou requisitos administrativos recentemente emitidos relativos a plataformas de internet e intermediários online, quando tais disposições estiverem atualmente em processo de harmonização política.

O ministério, no entanto, esclareceu que a suspensão não afeta os regulamentos que se enquadram diretamente nos mandatos estatutários das agências individuais, desde que permaneçam consistentes com a orientação política do ministério.

A economia da internet da Nigéria é regulada através de um quadro descentralizado e não por uma única lei. Diferentes agências supervisionam diferentes aspetos da atividade digital, criando um panorama regulamentar cada vez mais complexo à medida que os serviços online continuam a convergir.

No centro da regulamentação das plataformas está o Código de Prática de 2022 da NITDA para Plataformas de Serviços Informáticos Interativos e Intermediários da Internet, que regula plataformas de redes sociais, motores de busca, serviços de streaming e outras plataformas que alojam conteúdo gerado pelos utilizadores.

O código exige que as plataformas removam conteúdos ilícitos no prazo de 24 horas após a receção de uma notificação válida das agências governamentais autorizadas. Também obriga as plataformas com mais de 100.000 utilizadores nigerianos a estabelecerem uma presença corporativa local, nomearem representantes no país e cumprirem as obrigações fiscais locais.

Além das regras da NITDA, as plataformas de internet estão também sujeitas à Lei de Proteção de Dados da Nigéria, aplicada pela NDPC, que regula a recolha, processamento e transferência transfronteiriça de dados pessoais.

Devem também cumprir a Lei dos Cibercrimes, que rege infrações online e cooperação com as autoridades policiais; a Lei Federal da Concorrência e Proteção do Consumidor, que regula mercados digitais e direitos dos consumidores; e a Lei das Startups da Nigéria, que fornece incentivos e apoio regulamentar para startups tecnológicas.

À medida que os serviços digitais combinam cada vez mais telecomunicações, plataformas digitais, IA e processamento de dados, as responsabilidades dos reguladores como a NCC, NITDA e NDPC começaram a cruzar-se, criando incerteza para as empresas sobre qual agência tem autoridade em determinadas áreas.

O ministério afirmou ter estabelecido um Comité Conjunto de Coordenação Técnica composto por representantes da NCC, NITDA e NDPC sob a supervisão do Gabinete do Ministro.

O comité irá coordenar engajamentos técnicos, consultar a indústria, organizações da sociedade civil, academia e outras partes interessadas, e desenvolver recomendações para uma política nacional harmonizada e um quadro de governação.

Segundo o ministério, o novo quadro definirá claramente as responsabilidades institucionais, eliminará a duplicação regulamentar desnecessária e reduzirá a incerteza de conformidade para as empresas que operam na economia digital da Nigéria.

Espera-se que a suspensão forneça alívio temporário para empresas de tecnologia, startups e plataformas digitais globais que enfrentaram múltiplas obrigações de reporte e conformidade de diferentes reguladores abrangendo moderação de conteúdo, telecomunicações, cibersegurança, proteção do consumidor e privacidade de dados.

“O Ministério Federal das Comunicações, Inovação e Economia Digital permanece empenhado em trabalhar colaborativamente com todas as instituições relevantes e partes interessadas para desenvolver políticas alinhadas que protejam os cidadãos, fomentem a inovação, reforcem a confiança digital e posicionem a Nigéria para uma liderança sustentada na economia digital global”, acrescentou Tijani. 

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